Como o próprio nome já diz, a legítima defesa é uma defesa contra uma agressão injusta, ou seja, quando uma pessoa sofre tal agressão e, tendo esgotado toda e qualquer possibilidade de evitar uma eventual resposta agressiva, se defende do agressor. Dessa forma, valendo-se, moderadamente, dos meios necessários, repele injusta agressão contra si próprio, ou quando defende uma outra pessoa. Para defender a sua vida, o indivíduo utiliza qualquer meio para proteger a si, ou a outro. A defesa deve ser proporcional à agressão sofrida.
O Código Deuteronomista, ao tratar da legítima defesa, coloca-a em paralelo ao homicídio involuntário, expostos pelo “vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé” (Dt 19, 21b). Ao tratar da legítima defesa, o Código de Direito Canônico a apresenta como tolerável em caso de risco de perder a própria vida, apesar de chocar com o preceito máximo da Igreja do perdão e da caridade, tolerando-se a morte do agressor injusto, somente no caso em que ocorra o limite extremo da legítima defesa. Segundo o Catecismo da Igreja Católica: “a legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma proibição de matar o inocente, que constitui o homicídio voluntário. […] O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo fazer respeitar seu próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor (2263-2264).
A legítima defesa, por si só, causa grande dificuldade no nível teórico de argumentação, pois, num primeiro momento, fere diretamente um dos principais direitos defendidos, não somente pela Igreja, como também pelas diversas Constituições estatais que é o direito à vida, entendido como um direito fundamental da pessoa humana, atingindo um alto nível de reflexão, seja no plano filosófico, seja no campo teológico-moral. Dessa forma, justificar a legítima defesa não deve ser entendido como um direito a atentar contra a vida de outrem e, sim, como uma exceção, ou seja, um caso extremo onde a própria vida corre perigo e é preciso defendê-la. Sendo tal dificuldade extremamente forte, Santo Tomás de Aquino ao tratar da problemática da legítima defesa se vale do princípio do duplo efeito, ou seja, a possibilidade de que um mesmo ato tenha duas consequências, das quais só uma esteja na intenção e a outro, fora dele.
Decerto, o cristão é chamado a se identificar com o Cristo e a seguir o seu exemplo. Ele mesmo nos exorta: “Ouvistes o que foi dito: Olho por olho e dente por dente. Eu, porém, vos digo que não resistais ao mal…” (Mt 5, 38-41), fazendo referência à necessária extinção do espírito de ódio e de vingança que os seus discípulos devem operar dentro de si. “O cristão é chamado a viver o exemplo de Cristo, que não usa a legítima defesa, o que lhe era de direito. O ideal do cristão é o proposto por Cristo. Porém essa máxima não pode ser imposta por ninguém, mas ser escolhida por alguns” (Bento VI, 2008, p. 116).
O direito à honra é um tema muito caro à humanidade e ocupa lugar de destaque em sua vida. Preocupar-se com o que os outros pensam ou falam a seu respeito e com a imagem que passam de si mesmo aos outros perpassa por todas as épocas da sociedade. A honra funciona como uma força motora que impulsiona o homem à busca de uma vida que assuma uma postura ética, que gere respeito, e uma condicionada alegria de viver da pessoa humana. Um princípio que leve a ter uma conduta honrada, regada por virtudes, corajosa, e que permita à pessoa gozar de bom conceito junto à sociedade. A honra não pode ser algo somente externo, uma moldura, mas algo que esteja implícito na condição do homem por uma vida reta, pautada nos conceitos evangélicos, na busca de se assemelhar com o seu Deus.
O Catecismo da Igreja, ao tratar do oitavo mandamento da Lei de Deus – “não apresentarás um falso testemunho contra teu próximo” (Ex 20,16) – conclama que todo o povo seja testemunha viva de seu Deus, em atos e palavras, proibindo falsear a verdade, querendo que apareça acima de tudo a verdade, e sobretudo uma vida de retidão moral, fazendo com que sejam vividos os mandamentos de Deus que garantem a Aliança (CIC 2464). Dessa forma, o Catecismo diz que “todos gozam de um direito natural à honra do próprio nome, à sua reputação e ao seu respeito” (CIC 2479), ressaltando a dignidade que é própria do humano.
O Código de Direito Canônico, ao tratar do direito à boa fama como um “direito” e um “dever” natural de todo ser humano, afirma que “a ninguém é lícito lesar ilegitimamente a boa fama de que alguém goza” (c. 220).
Ao se tratar da honra não se pode esquecer da honestidade e da humildade. A honestidade se encontra em fazer sempre o que é certo, não somente à luz do dia para que os outros vejam, mas sobretudo naquilo que é feito de forma gratuita, sem pretensões, seja o momento que for, independente de quem está vendo ou se não tem ninguém vendo. Está para além, está no fato de se obedecer a voz da consciência, onde Deus fala de coração a coração com o ser humano e, somente assim, está participando da natureza de Deus que é ser bom, fazendo aquilo que é bom, honesto e justo aos seus olhos e aos olhos da humanidade. Honrar a Deus pelo o que Ele é em si mesmo e reconhecer as próprias limitações é virtude daquele que é humilde; e, ao reconhecer essa verdade diante da grandeza de Deus, é digno de honra. Humildade não é sinal de derrota, de tristeza, mas sim sinal de alegria, pois o próprio Deus irá exaltar os humildes (Lc 1, 52ss).
Decerto, o homem ao ser criado à imagem e semelhança de Deus, entre todos os seres criados, pelo poder do próprio Criador pode realizar suas ações de modo consciente, uma vez que é formado de corpo, alma e espírito. Ele pode, com isso, elevar a Deus louvores e preces e buscar seguir seu exemplo divino fazendo boas obras. O homem torna-se participante do plano de Deus, sendo chamado a uma vida santa, para gozar da honra devida a seu Criador por causa da centelha divina que se encontra em seu íntimo.
A calúnia, a injúria, a murmuração, a fofoca são atitudes que ferem o direito que todos têm à boa fama. Esse mal pode atingir a todos, não sendo exclusivo a alguns poucos, e se fazendo presente em todos os lugares. Assim, ao afirmar que a ninguém é lícito lesar, ilegitimamente, a boa fama que alguém possui, a Igreja deseja que todos – bispos, padres, diáconos, féis leigos e a todos os homens, independentemente de sua opção religiosa – respeito à boa fama de todos.