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Família: Dom para a Sociedade – 3ª Parte

Família: Dom para a Sociedade – 3ª Parte

São João Paulo II sublinha a importância da família, a qual deve ser reconhecida como “sociedade primordial” e, num certo sentido, “soberana”. Este conceito, bem interessante, é explicado pelo Papa na Carta às Famílias, Gratisssimam sane (17), com seus detalhes precisos, tratando da família e da sociedade.

A família é uma sociedade soberana, reconhecida na sua identidade de sujeito social. É uma soberania específica e espiritual, como realidade solidamente enraizada, mesmo que seja condicionada por diversos pontos de vista. Os direitos da família, diretamente ligados aos direitos do homem, devem ser reconhecidos, na sua qualidade de sujeito, que realiza o projeto de Deus, e exige direitos particulares e específicos, citados na Carta dos Direitos da Família. Recorda o Papa suas raízes nos povos, na sua cultura, porém que tem “uma alma”, na medida em que responde à sua natureza de comunidade política. Aqui o Papa escreve o conceito de “nação” e suas relações com o Estado, conceito este que reveste uma estrutura menos “familiar” porque organizado como um sistema político e de forma mais “burocrática”.

É aqui precisamente aonde se posiciona, na relação da família com ‘a alma’ do Estado, o princípio de subsidiariedade, no quadro da Doutrina Social da Igreja. O Estado não deve ocupar o lugar e a missão que tem a família, violando a sua autonomia, pois uma invasão excessiva do Estado na família mostrar-se-ia desrespeitosa e nociva. A intervenção justifica-se, dentro dos limites do princípio mencionado, quando a família não é suficiente para atender o que lhe corresponde.

Quando a família, bem necessário à sociedade, não é respeitada, ajudada, cria-se um vazio imenso, desastroso para os povos (por exemplo: o divórcio, a nivelação da união civil homossexual ao matrimônio, a permissividade sexual). A família está no centro de todos os problemas e deveres da sociedade: associá-la a um papel subalterno e secundário, significa causar um grande dano ao crescimento autêntico do corpo social.

Como aplicação do princípio de subsidiariedade no campo educativo, é necessário lembrar que a Igreja não pode delegar completamente esta missão! Devo limitar-me aqui à simples anunciação do problema das mediações sociais, que vão distanciando as famílias dos campos nos quais a sua presença era benéfica e desejada.

Fonte: Artigo sobre “Família: Dom e Compromisso, Esperança da Humanidade” do Cardeal Alfonso Lopez Trujillo.
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