A eutanásia pode ser classificada de várias formas, de acordo com o critério considerado. Quanto ao tipo de ação, pode ser eutanásia ativa e eutanásia passiva.
A eutanásia ativa é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos, sem seu consentimento. Muitas vezes, a morte por compaixão é usada para esse tipo de morte. Geralmente, vem chamada de eutanásia positiva, ativa ou direta.
Na eutanásia passiva, a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação terminal, ou por que não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de terapias ou outras formas de assistência concretamente disponíveis, com o objetivo de minorar o sofrimento.
Por sua vez, a eutanásia de duplo efeito ocorre quando a morte é acelerada como uma consequência indireta das ações médicas que são executadas visando ao alívio do sofrimento de um paciente terminal.
Quanto ao consentimento do paciente, a eutanásia voluntária positiva dá-se quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente. O paciente busca uma morte sem dor, seja sem a cooperação dos outros, seja com a cooperação do médico ou de qualquer outra pessoa. Não existe uma pressão ou não se força o paciente a morrer. A morte é desejada por ele próprio. Este tipo de eutanásia, em essência, é suicídio ou cooperação com o suicídio. Suicídio que é colocado em ato com a única finalidade de terminar com a dor insuportável ou com a vida considerada inútil. Caracteriza-se como eutanásia involuntária quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.
A eutanásia passiva voluntária acontece quando a morte é provocada pelo próprio paciente, sem conhecimento ou cooperação de outras pessoas. Ou pode ser efetuada por outros, a pedido do paciente ou com seu consentimento. Os defensores deste tipo de eutanásia sustentam que é um ato de bondade para com a família e para com a sociedade, porque a pessoa mortalmente doente prefere não as sobrecarregar com sua enfermidade prolongada, com despesas e com todo o tipo de atendimento. É melhor que os recursos médicos e financeiros sejam utilizados gratuitamente na cura daqueles que podem levar uma vida útil. Esta classificação, quanto ao consentimento, visa a estabelecer, em última análise, a responsabilidade do agente, no caso o médico.
Vale lembrar que inúmeros autores utilizam de forma indevida o termo eutanásia voluntária e involuntária no sentido do agente, isto é: do profissional que executa uma ação numa eutanásia ativa. Voluntária como sendo intencional e involuntária como a de duplo-efeito. Tais definições são inadequadas, pois a voluntariedade nesse tipo de procedimento refere-se, sempre, ao paciente e nunca ao profissional, que deve ser caracterizado pelo tipo de ação que desempenha (ativa, passiva, ou de duplo-efeito).
As definições até que podem ajudar, mas nem por isso conseguem resolver os problemas morais conexos, como, por exemplo, se há ou não alguma diferença entre a omissão e a realização de uma ação. Deixar de dar um tratamento pode ser equiparado a matar um paciente? Outra situação: deixar de ligar um paciente ao aparelho é moralmente diferente ou igual a desligá-lo dele? Onde se dá, aqui, a diferença moral entre omissão, ação e corresponsabilidade? Quem deve impedir a morte, tanto quanto possível: o médico ou o paciente?