Dando continuidade à nossa reflexão sobre o capítulo VIII da Amoris Laetitia, já que faz referência a “orientações do Bispo” (300) para discernir sobre o possível acesso de alguns “divorciados em nova união” aos sacramentos, vamos apresentar mais quatro critérios mínimos. Nós os oferecemos sem prejuízo da autoridade que cada padre tem em sua própria paróquia para precisá-los, completá-los ou abalizá-los.
7) Contudo, é preciso evitar entender esta possibilidade como um acesso irrestrito aos sacramentos, ou como se qualquer situação o justificasse. O que se propõe é um discernimento que distinga adequadamente cada caso. Por exemplo, especial cuidado requer “uma nova união que vem de um recente divórcio” ou “a situação de alguém que reiteradamente fracassou em seus compromissos familiares” (298). Também quando há uma espécie de apologia ou de ostentação da própria situação “como se fosse parte do ideal cristão” (297). Nestes casos mais difíceis, o sacerdote deve acompanhar com paciência, procurando algum caminho de integração (297 e 299).
8) Sempre é importante orientar as pessoas a se colocar com sua consciência diante de Deus, e para isso é muito útil o “exame de consciência” proposto pela Amoris Laetitia (300), especialmente no que se refere a “como se comportaram com seus filhos” ou com o cônjuge abandonado. Quando houve injustiças não resolvidas, o acesso aos sacramentos é particularmente escandaloso.
9) Pode ser conveniente que um eventual acesso aos sacramentos seja realizado de maneira reservada, sobretudo quando se prevejam situações conflitivas. Mas, ao mesmo tempo, não se deve deixar de acompanhar a comunidade para que cresça em um espírito de compreensão e de acolhida, sem que isso implique criar confusões ao ensino da Igreja sobre o matrimônio indissolúvel. A comunidade é instrumento da misericórdia que é “imerecida, incondicional e gratuita” (297).
10) O discernimento não se encerra, porque ele “é dinâmico e deve permanecer sempre aberto a novas etapas de crescimento e a novas decisões que permitam realizar o ideal de maneira mais plena” (303), segundo a “lei da gradualidade” (295) e confiando na ajuda da graça.
Os sacerdotes são antes de tudo pastores. Por isso, devem acolher com docilidade estas palavras do Papa: “Convido os pastores a escutar com afeto e serenidade, com o desejo sincero de entrar no coração do drama das pessoas e compreender seu ponto de vista, para ajudá-las a viver melhor e a reconhecer seu próprio lugar na Igreja” (312).