A Igreja local é a Igreja de Deus em sentido pleno, mas a diocese ou prelazia não é uma realidade separada, isolada e tampouco autossuficiente. Inserida na comunhão eclesial, ela mantém a sua realidade de Igreja ao estabelecer relações com as outras Igrejas locais e com o Papa. Faz parte da sua natureza o fato de estar em comunhão efetiva com as outras Igrejas particulares, assim como com a Igreja universal para garantir a catolicidade: “cada uma das partes traz às outras e a toda a Igreja os seus dons particulares, de maneira que o todo e cada uma das partes aumentem pela comunicação mútua entre todos e pela aspiração comum à plenitude na unidade” (LG 13).
Cada Igreja tem um pastor que a preside na caridade. O bispo está à frente da diocese em virtude do carisma já concedido aos apóstolos que fundaram a Igreja em cada lugar. Tal carisma o faz distribuidor da graça do sacerdócio supremo (LG 26), pastor da diocese (LG 27) e o primeiro responsável pela evangelização (LG 25). “Onde está o bispo, aí está a Igreja” (Santo Inácio de Antioquia).
“Há uma determinante importância dos presbíteros na evangelização, pois são zelosos colaboradores da ordem episcopal, sua ajuda e instrumento, chamados a servir o povo de Deus” (LG 28). Isso significa que o ministério episcopal não é só pessoal, mas também sinodal e que o bispo, para cumprir o seu dever pastoral na Igreja local, precisa do presbitério. Por outro lado, se um padre caminha sem o bispo, rompe a comunhão e a unidade querida por Cristo, comprometendo gravemente o seu ministério. Os ministros ordenados devem ser os ministros da comunhão e da unidade de todo o Povo de Deus, Corpo de Cristo. Nenhum personalismo ou clericalismo deveria ofuscar a beleza do seu serviço zeloso. Nesse âmbito, merecem atenção os diáconos, membros do clero diocesano, que devem viver seu ministério nessa comunhão para poder exercer sua diaconia.
(16ª parte da sequência de artigos sobre a “Ação Evangelizadora da Igreja” | Fonte: Instrumentum Laboris 2 das DGAE 2025).