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A Pastoral Familiar e o Setor ‘Casos Especiais’

A Pastoral Familiar e o Setor ‘Casos Especiais’

O Setor ‘Casos Especiais’ exige maior atenção e empenho da Pastoral Familiar, pois ele precisa ser bem estruturado e funcionar com eficiência para cumprir os seus objetivos. Por isso, é conveniente que esse Setor contenha três ‘sub-setores’, conforme os campos distintos de sua atuação: o das famílias em situações conflitivas; o das famílias em situações irregulares; e o das famílias em situações específicas.

Entendemos por situações conflitivas as circunstâncias difíceis, de sofrimento ou de risco, em que vivem determinadas famílias, tais como: famílias de migrantes; famílias de presos, fugitivos, exilados, pescadores, caminhoneiros; famílias dos sem-teto e sem-terra; famílias incompletas; famílias com pessoas com alguma deficiência; famílias de alcoólatras ou de dependentes químicos; famílias afastadas da paróquia; anciãos abandonados pela família; mães e pais solteiros; viúvos e viúvas. Em todas essas variadas situações, nunca se descuide da oração, fonte de luz, de força e alimento da esperança cristã.

Constituem situações irregulares aquelas vividas pelos casais que se encontram em discordância com as normas ou leis vigentes, tanto do ponto de vista religioso como civil: amasiados; casados só no civil; divorciados não recasados; casais em segunda união. Nos três primeiros casos, o casal rompeu o vínculo de comunhão com a Igreja e não pode receber os sacramentos nem pode ser padrinho ou madrinha, mas poderá participar das pastorais sociais. Uma pessoa divorciada não recasada, caso não tenha sido a culpada da separação, poderá receber os sacramentos, ser padrinho ou madrinha e exercer qualquer ministério eclesial.

Existem outras situações familiares que demandam uma especial atenção pastoral: matrimônio misto; matrimônio canônico precedido por divórcio civil; os ‘sem-família’. O número crescente dos matrimônios entre católicos e outros batizados exige peculiar atenção pastoral quanto às obrigações da parte católica de batizar e educar os filhos na fé católica, com firme convicção e liberdade religiosa.

É também muito freqüente o matrimônio sacramental entre batizados no qual um dos cônjuges ou ambos desfizeram uma união anterior, apenas civil. Nesses casos, do ponto de vista pastoral, é preciso considerar que: a nova união pode causar um impacto no cônjuge abandonado; nem todas as pessoas têm condições de entender as razões teológicas e jurídicas desse novo matrimônio perante a Igreja; é necessária a dispensa do bispo diocesano para a realização desse tipo de casamento.

Existem, ainda, pessoas que não têm família e que, só pela situação concreta em que vivem, já são “dignas do afeto e da solicitude da Igreja e dos pastores” (FC 85). Quantas delas se encontram em condições de miséria, na qual a promiscuidade, a carência de habitação, a irregularidade e instabilidade das relações e a falta extrema de cultura não lhes permitem praticamente ter uma verdadeira família. A Pastoral Familiar poderá ajudá-las com o apoio dos vicentinos ou outras entidades assistenciais.

Dom Félix

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