O Apóstolo Paulo escreve à comunidade cristã de Corinto e a exorta a se manter unida, pois “assim como o corpo é um, e tem muitos membros, e todos os membros, sendo muitos, são um só corpo, assim é Cristo também. Pois todos nós fomos batizados em um só Espírito, formando um corpo” (1 Cor12,12-13). A Igreja na sua singularidade mantém-se unida a Cristo. Todos os batizados recebem, no dia do seu batismo, uma vocação. De modo especial no ambiente eclesial, cada fiel desempenha um serviço, através dos mistérios existentes. Sabemos da abundância dos ministérios, tanto os desempenhados pelos ministros ordenados como pelos leigos. Entre os diversos ministérios, falaremos aqui do Ministério de Acólito.
O Acolitado é uma realidade presente em muitas dioceses e desempenhado, seja pelos candidatos às ordens sacras (seminaristas) ou por leigos, após serem instituídos nesta função. Os acólitos são aqueles fiéis designados para o serviço do altar, auxiliando o diácono, o presbítero e o bispo. A palavra “Acólitos” vem da palavra grega “ἀκόλουϑος” e tem o sentido de companheiro ou acompanhante. Assim sendo, o acolito é aquele que acompanha. Originalmente, os acólitos surgiram na Igreja de Roma e de Cartago. Não há uma data precisa do seu início. Contudo, no século III, é notória a presença dos acólitos nestas duas Igrejas, nas quais possuíam a responsabilidade de servir diretamente os bispos e os presbíteros, sendo sua função litúrgica desempenhada ao lado dos diáconos.
Na Idade Média este serviço se desenvolveu ganhando uma tônica maior na Liturgia. A partir do século VII, os acólitos ajudavam na celebração da Eucaristia acompanhando o Romano Pontífice com castiçais até o altar na hora da celebração e no término do ato litúrgico conduziam a Eucaristia em bolsas de linho até os enfermos. Eles também conduziam o óleo do Crisma na celebração do Sacramento da Crisma. Contudo, a partir do século VIII, a função de acólito passou a ser exercida somente por clérigos, de modo que somente os ministros ordenados podiam exercer esse ministério.
O Concílio de Trento (1545-1563), referindo-se ao acolitato, recomendou que ao menos as Igrejas Catedrais tivessem este ministério instituído como na Antiguidade. Porém, tal função era muitas vezes reduzida a função do sacristão. Com o Concílio Vaticano II, a pedido dos padres conciliares, Paulo VII aboliu as ordens menores existentes naquele período. Valorizou o acolitato enquanto ministério, sobretudo pela essência que possui na celebração da Eucaristia.
Atualmente, segundo a Instrução Geral do Missal Romano, o acólito pode exercer diversos ofícios, de acordo com a índole da celebração ou número de pessoas em função do ato litúrgico (n. 142). Nos ritos iniciais da missa pode levar a cruz e ocupar um lugar no presbitério (n. 144). “Durante toda a celebração, cabe ao acólito aproximar-se do sacerdote ou diácono, para lhes apresentar o livro” (n. 144). Pode, ainda, auxiliar o ministro ordenado como ministro extraordinário da sagrada comunhão e ajudar o diácono ou sacerdote a purificar e arrumar os vasos sagrados (n. 147).
Em relação aos candidatos às Ordens Sacras, orientam as Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja do Brasil, nos números 197 e 198, que: a preparação para o ministério (de acólito) deve acontecer de forma sistemática, incluindo um conhecimento da Sagrada Liturgia, capacitação pastoral e uma espiritualidade eucarística. É necessário que os candidatos peçam este ministério, através dos escrutínios e, antes da instituição, haja previamente um retiro espiritual. Para a sua instituição é necessário que sejam homens com idade e qualidades estabelecidas por decretos da Conferência dos Bispos como prescreve o Código de Direito Canônico (cf. cânon 230, § 1).
Na celebração da instituição no ministério de acólito, o candidato diante do bispo recebe deste as oferendas (pão e vinho) do Povo de Deus para serem ofertadas ao Altar. Ao acólito “é confiado a missão de auxiliar os presbíteros e diáconos no desempenho de suas funções, e também de distribuir a sagrada comunhão aos fiéis, mesmo enfermos, como ministros extraordinários” (Pontifical Romano, p. 252, n. 4). Portanto, é aquele que participando intimamente da Eucaristia forma com os demais fiéis um só corpo, o Corpo místico de Cristo, povo de Deus, em especial com os mais fracos e enfermos. Por isso, é aquele que busca viver intensamente o amor ao próximo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, promulgado por João Paulo II, papa. São Paulo: Loyola, 2001.
CONGREGAÇÂO PARA O CULTO DIVINO. Missal Romano. Instrução Geral do Missal Romano.12 ed. São Paulo: Paulinas, 1997
CONGREGAÇÂO PARA O CULTO DIVINO. Pontifical Romano. Capítulo II Instituição de Acólitos. São Paulo: Paulus, 2000.
CNBB. Diretrizes gerais para a formação dos presbíteros da Igreja no Brasil. 2ª edição. São Paulo: paulinas, 2011. (Documento. 93)
D’ARCY, Jacques. Manual de preparacíon al Rito de Admisión, Ministerios y Órdenes Sagradas: aspectos históricos, teológicos, canônicos, funcionales, litúrgicos y espirituales. Tomo 2. Bogota: Lito Esfera Ltda, 1998