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Comunhão: Igreja Sinodal – 2ª parte

Comunhão: Igreja Sinodal – 2ª parte

A diversidade se afirma no interior da Igreja como nas famílias, nas quais cada filho tem seus próprios gostos e caráter. A Igreja é família, é lar, é casa na qual habitamos, é tenda aberta para todos. Ela é plenamente católica quando todos, de diversos modos, se unem pela mesma meta: o Reino de Deus. Ser Igreja é ser, essencialmente, sinodal.

A comunidade, paróquia, pastoral ou movimento que caminhar diferente das orientações da diocese, se configura como “clube de sócios” e não como casa de irmãos; pode ser uma equipe de trabalho, mas não uma família de fé, que tem como pastores e guias o Papa e os bispos, legítimos sucessores dos Apóstolos. O Espírito promove o plano de Deus na comunhão.

A eficácia e a aplicação dos programas e planos de pastoral dependem da qualidade do diálogo sinodal. Isso dá credibilidade às escolhas pastorais da comunidade eclesial, como construção comunitária, na qual todos são envolvidos e se sentem corresponsáveis. E liberta a comunidade dos protagonismos de pessoas ou grupos fechados, que tendem a decidir tudo por todos, impedindo que se desenvolva a dimensão missionária.

Nada deve ferir a comunhão na Igreja local ou dela com a Igreja universal. A comunhão se realiza em assuntos de fé (doutrina), liturgia e moral. Também na missão pastoral é indispensável o senso de unidade para não prejudicar a comunhão. Realizar a ação evangelizadora da Igreja, construída em processo sinodal, por exemplo, é uma forma concreta de expressar a sinodalidade e a comunhão das Igrejas locais entre si.

(14ª parte da sequência de artigos sobre a “Ação Evangelizadora da Igreja” | Fonte: Instrumentum Laboris 2 das DGAE 2025).

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