/
/
Discernimento e Conversão Pastoral – 2ª parte

Discernimento e Conversão Pastoral – 2ª parte

Não há conversão sem arrependimento: é preciso arrepender-se do pecado que deriva do atual modo como temos interagido com a realidade, das nossas indiferenças, destruições, parcialidades, desprezo. Há muitos batizados que não fizeram um encontro pessoal com Jesus Cristo. Alguns vivem o Cristianismo de forma cultural, fechada, sem deixar que o Evangelho renove sua vida, outros são consumidos pelo ativismo. Assim, esquecem-se da força missionária inerente ao seguimento de Cristo.

A sinodalidade implica uma conversão pastoral missionária (DAp 37) e diz respeito à renovação da mentalidade, das atitudes, das práticas, das estruturas e das opções. Ela denota a superação de modelos ultrapassados, como a concentração de responsabilidade no clero e a insuficiente valorização da vida consagrada e dos cristãos leigos. Ela aponta para algumas linhas de ação pastoral, tais como: investir mais nos carismas e ministérios e na corresponsabilidade entre cristãos leigos, consagrados e ministros ordenados.

Fidelidade ao Evangelho e à legítima Tradição da Igreja, capacidade de formar discípulos missionários, atenção à realidade social e cultural do Brasil e da própria Igreja Local e a promoção da comunhão eclesial e da sinodalidade são critérios orientadores dessa necessária conversão pastoral.

É preciso ir ao essencial, ocupando-se menos com questões secundárias que pouco servem para formar discípulos em comunidade. A conversão pastoral propõe que todas as estruturas “se tornem mais missionárias, que a pastoral ordinária em todas as suas instâncias seja mais comunicativa e aberta, que coloque os agentes pastorais em atitude constante de ‘saída’ e, assim, favoreça a resposta positiva de todos aqueles a quem Jesus oferece a sua amizade” (EG 27).

(12ª parte da sequência de artigos sobre a “Ação Evangelizadora da Igreja” | Fonte: Instrumentum Laboris 2 das DGAE 2025).

Compartilhar:

Outros assuntos:

Mais Notícias