A Democracia pode ser: direta ou participativa; e indireta ou representativa. A primeira é exercida pelas Assembleias Deliberativas Populares. Na segunda os sujeitos políticos decidem em nome de quem os elegeu. Nem sempre a Democracia Direta é a ideal. Aliás, a Democracia pode ser tanto solução como problema político.
É necessário distinguir corretamente alguns conceitos, quase sempre confundidos pelo povo, dentre eles: sistema de Governo, forma de Estado e forma de Governo. São Sistemas de Governo: o Presidencialismo e o Parlamentarismo. A Forma de Estado pode ser: unitária ou federal. São Formas de Governo: a República e a Monarquia. Estas, portanto, podem ser: presidencialistas ou parlamentaristas; unitárias ou federais.
Hoje em dia, muitas pessoas se dizem “democratas” e “defensoras da Democracia”, mas nem todas tem interesse genuíno em se envolverem nos “caminhos” e na “dura rotina” que a participação política democrática exige. Elas aceitam os “direitos” da Democracia, mas não cumprem os “deveres” do Cidadão Democrata.
Entretanto, só há Estado Democrático quando há participação política. Não existe Democracia nem Estado Democrático sem cidadãos, ou seja, sem pessoas conscientes de seus direitos e deveres políticos, que querem e podem exercê-los com responsabilidade.
Quando falamos em Estado, devemos entender a nação politicamente organizada, onde se estabeleceu a diferença entre governantes e governados, num território delimitado, a partir da existência das leis. Por isso, Legislação, Jurisdição e Execução são as três atividades estatais fundamentais. Os atos de Soberania são atos legislativos, jurisdicionais e administrativos. O exercício dessas atividades é o exercício da Soberania, pois Soberania é o Poder do Estado.
Todo Estado tem direitos e deveres. São direitos fundamentais dos Estados: direito à independência (ou Soberania); direito de exercer sua jurisdição no território nacional; direito à igualdade jurídica; direito à legítima defesa. São deveres fundamentais dos Estados: dever de respeitar outros Estados; dever de respeitar os direitos humanos; dever de cumprir os Tratados e Convenções internacionais.
Dom Félix
Fonte: Franco Daniel Fernandes Lopes, Estado Democrático, Scortecci Editora, p. 16-37.