Existem, hoje, novas formas de mediação, que procedem da descoberta mais profunda da família, como sujeito, e isto particularmente no campo de uma visão humanizada, personalizada, por tudo o que a família representa necessariamente para o crescimento harmônico do filho. A mediação do amor no lar, ou o calor humano no acompanhamento do ancião e o rico suporte de sua experiência na família, concebida em forma mais ampla, em razão da solidariedade entre as gerações. A “subjetividade” da família é muito importante para a formação da identidade pessoal da criança, a qual necessita de um ambiente de família, como um direito fundamental.
Nestas circunstâncias, é preciso dizer que se, por alguns aspectos, vem esquecida a família como bem social, por outros aspectos, emerge o valor da família, como um novo bem.
Tudo isto vem evidenciar aspectos essenciais da mediação da família. Pode, talvez, libertar a instituição familiar de outras mediações acidentais das quais, num determinado momento, pode-se prescindir sem atingir nem o núcleo familiar, nem o tecido social. A família pode ser transmissora de valores ou centro de mediações que resultem mais decisivos para a qualidade da vida social e para a ética pública.
Esta perspectiva coincide com o que diz a Carta dos Direitos da Família: “A família constitui, mais que uma comunidade jurídica e econômica, uma comunidade de amor e solidariedade, insubstituível para o ensino e a transmissão dos valores culturais, éticos, sociais, espirituais e religiosos, essenciais para o desenvolvimento e bem estar de seus próprios membros e da sociedade”.
Configura-se nas novas mediações uma nova cidadania da família. Neste sentido, a incorporação na sociedade não se teria por base a família à qual se pertence (como no passado), a partir dos “sobrenomes”. Em princípio, esta etapa parece superada e, se fosse verdade, seria algo positivo. Na realidade, a incorporação teria por base a identidade e harmonia do desenvolvimento da personalidade, adquiridas, sobretudo, na família. Não se verificaria o caso de quem descansa “enquanto seus sobrenomes trabalham”, mas teria importância a profissão adquirida e obtida com a capacidade, a integridade.
Nesta perspectiva, a família é a primeira escola de virtudes. Numa nova cidadania ocupa lugar destacado o conjunto de novas relações em que a mulher passa a ser amplamente valorizada com seus direitos e deveres e não como “submissa” a uma dependência masculina da qual com razão se preocupam alguns movimentos feministas (não na versão radical). É este setor no qual se exprime algo mais amplo, como é o respeito dos direitos fundamentais da pessoa humana, que em relação com a família não se limita ao reconhecimento de menos direitos individuais.