A Pastoral Familiar tem como meta uma adequada e constante evangelização da família para que, educada no amor, ela possa cumprir, entre outros, seus deveres gerais: a formação de uma comunidade de pessoas; o serviço à vida; a participação ativa no desenvolvimento da sociedade; e a participação na vida e na missão da Igreja (FC 17).
Interessada por toda e qualquer realidade familiar e da Igreja, a Pastoral Familiar é uma pastoral ampla, abrangente, e age unida a outras pastorais. Tem, contudo, a sua atuação específica e, por isso, precisa de agentes especializados.
A Pastoral Familiar acompanha a família no seu caminho, no seu desenvolvimento e crescimento. Estrutura-se em três setores e em três campos de atuação: a Pastoral Familiar Pré-Matrimonial, que compreende as fases da preparação remota, próxima e imediata para o Matrimônio; a Pastoral Familiar Pós-Matrimonial, que acompanha o casal e a família ao longo de sua caminhada; e a Pastoral Familiar para os Casos Especiais, que se ocupa das famílias em situações conflitivas, irregulares e específicas.
Como vemos, a Pastoral Familiar abarca a família na sua situação real, em todos os seus aspectos e se dirige a todos os tipos de família: as regularmente constituídas, mas também as que se encontram em alguma situação de irregularidade. A todas as famílias, quaisquer que sejam a realidade e as circunstâncias em que elas se encontram, por meio da Pastoral Familiar, a Igreja deseja levar palavras e gestos de apoio, acolhida, orientação e conversão, sempre animada e impulsionada pelo espírito missionário do Bom Pastor.
No Evangelho, Jesus deixa bem claro que veio salvar a todos, sem discriminação de ninguém. Esta é a vontade de Deus: “Deus quer que todos os homens se salvem” (1 Tm 2, 4).
São João Paulo II disse que a “Igreja foi instituída para a salvação de todos, sobretudo dos batizados” (FC 84). E afirmou: “Um empenho pastoral ainda mais generoso, inteligente e prudente, na linha do exemplo do Bom Pastor, é pedido para aquelas famílias que – muitas vezes, independente da própria vontade ou pressionadas por outras exigências de natureza diversa – se encontram em situações objetivamente difíceis. A esse propósito é necessário voltar especialmente a atenção para algumas categorias particulares, mais necessitadas não só de assistência, mas de uma ação sobre as estruturas culturais, econômicas e jurídicas, a fim de se poderem eliminar ao máximo as causas profundas do seu mal-estar” (FC 77).