Há uma tensão permanente entre o interesse social e o interesse individual. Frequentemente os indivíduos buscam o alcance e a satisfação de expectativas que contrastam com o interesse das coletividades, assim como é muito comum que a implementação de objetivos coletivos esbarrem, direta ou indiretamente, em anseios de pessoas ou pequenos grupos específicos da sociedade.
As divergências entre o coletivo e o individual são, até certa medida, esperadas e condizentes com a experiência social e isso não é algo recente, ao contrário, é tão antigo como as primeiras sociedades, ou seja, desde a organização das primeiras comunidades humanas há o real risco de controvérsias entre aquilo que atende aos anseios de alguns indivíduos e supostos bens coletivos.
É importante ressaltar que a existência de diversidade entre o individual e o coletivo não é, por si só, um problema, mas pode se tornar um enorme problema quando os discursos e as práticas institucionais passam a atender, a partir de uma lógica de conveniência, mais àquilo que interessa ao individual que ao coletivo.
O Estado e as instituições que buscam contribuir com a organização social devem zelar para que os interesses dos indivíduos não massacrem ou violem, sem fundamento moral e jurídico confiável, o bem coletivo. É necessário manter vivo o princípio da supremacia do interesse público sem relativizá-lo por uma lógica de conveniência transmutada em retórica a serviço do individualismo predatório.
O princípio ético segundo o qual não se pode deixar perecer a vida e a dignidade que pulsa em cada pessoa que compõe a coletividade serve de referencial para a busca de equilíbrio e de avaliação dos conflitos entre o público e o particular. É mister buscar uma ponderação entre os interesses a fim de que se defina, em cada caso concreto, a forma mais adequada de preservação de cada fim. É urgente evitar falácias que fingem analisar a realidade apenas para dar aparência de legitimidade à preservação do interesse privado em detrimento do público.
Para evitar mal entendido esclarece-se que a saída não é o outro extremo: o massacre do individual pela força do coletivo (ou como costuma se dizer, da maioria). As individualidades, em sentido amplo, precisam ser protegidas e garantidas, pois ignorá-las seria contraditório com a noção de coletividades.
Vale a pergunta: o que deve ser levado em conta nos momentos que formos avaliar eventual conflito entre o respeito à coletividade e o interesse individual? Pense e aja!
Por José Luciano Gabriel – Diácono Permanente da Diocese de Gov. Valadares/MG, Professor, Advogado. Blog: jlgabriel.blogspot.com.br