Para o pensador alemão Dietrich Bonhöffer, “o suicídio é a tentativa do homem de dar um último sentido humano à vida que se tornou sem sentido e um último golpe na autojustificação”. Dessa forma, compreende-se que falar acerca do dano pessoal implica uma tarefa árdua e não possível de se chegar à exaustão do tema. No entanto, é necessário, primeiramente, compreender alguns dos significados atribuídos ao suicídio, que culmina na observação da existência de vários tipos do mesmo.
Para muitos pensadores o suicídio é entendido como a fuga do homem daquilo que o faz viver sem sentido, tipicamente compreendido como resultado de um vazio existencial ou uma falta significativa de sentido. Por outro lado, ao analisar a intencionalidade, bem como a consciência e a efetivação desse mal contra si mesmo, constata-se que “por suicídio entende-se a ação mediante a qual uma pessoa se inflige a morte, intencionalmente, por um ato ou pela omissão de alguma coisa que conserve a vida. Assim, exemplificando, alguém pode se matar tomando veneno, dando um tiro em órgãos vitais ou deixando de alimentar-se. Tais atos ou omissões, porém, devem ser “intencionais”, ou seja, fruto de uma ponderação e decisão consciente, nunca feitos num estado de loucura ou por algum arrebatamento incontrolável (violento acesso de ódio, por exemplo). Também não é, propriamente falando, suicídio a ‘tentativa de suicídio’” (PESSINI; BARCHIFONTAINE, 1997, p. 281).
Quanto aos tipos de suicídio tem-se os seguintes: suicídio sem esperança; existencial; obsequioso; altruísta; por vingança; político ou ideológico; judicial; suicídio motivado por terceiros; múltiplo ou em massa; e suicídio assistido. O suicídio sem esperança pode ser compreendido basicamente pela infelicidade ou pela felicidade não realizada. O suicídio existencial é aquele que, embora o suicida esteja satisfeito com a vida que leva, ele é marcado por sua ansiedade “compulsiva”. Outro tipo de suicídio é o obsequioso, “em algumas culturas, existe (ou existiu no passado) uma obrigação para algumas pessoas de se matarem em certas circunstâncias, e matar-se de acordo com essas obrigações para algumas pessoas pode ser considerado um suicídio obsequioso” (FAIRBAIRN, 1999, p. 170). O suicida altruísta pode ser entendido como um “indivíduo que decide que preferiria estar morto a ser um peso para a própria família e para os amigos” (FAIRBAIRN, 1999, p. 170).
Enquanto o suicídio por vingança, refere-se basicamente a um ato vingativo contra uma outra pessoa, o suicídio político ou ideológico consiste basicamente na “intenção de lograr um intento político” (FAIRBAIRN, 1999, p. 174). Outro tipo de suicídio é o judicial, que se caracteriza pela consideração que a pessoa tem da legalidade acerca da sua morte, ou seja, são “situações em que o indivíduo tira a própria vida acreditando que existe certa razão legal para morrer” (FAIRBAIRN, 1999, p. 176). Já o suicídio motivado por terceiros refere-se à influência que terceiros possuem sobre a conclusão do ato. O suicídio múltiplo ou suicídio em massa refere-se ao ato de duas pessoas ou mais tirarem a própria vida. Por fim, o suicídio assistido, que se coloca entre o que é definido por suicídio e eutanásia voluntária, que consiste na decisão de aliviar o sofrimento excessivo.
Contudo, com essa reflexão sintética compreende-se a singularidade do tema, bem como a sua atualidade. Todavia, a vida é e deve ser sempre colocada acima do mal que inflige ao homem. Para se evitar o dano pessoal cabe a todos a compreensão de seu significado e também o entendimento acerca dos tipos de suicídio. Por esse caminho torna-se possível perceber um pouco mais sobre o vazio existencial no qual algumas pessoas se encontram, que pode ser fruto das relações humanas não-sadias e não-dialogadas.