A sinodalidade indica o específico modo de viver e agir da Igreja povo de Deus que manifesta e realiza concretamente o ser comunhão no caminhar juntos, no reunir-se em assembleia e na participação ativa de todos seus membros em sua missão evangelizadora.
Enquanto o conceito de sinodalidade recorda o comprometimento e a participação de todo o povo de Deus na vida e na missão da Igreja, o conceito de colegialidade determina o sentido teológico e a forma de exercício do ministério dos bispos a serviço da Igreja particular confiada ao cuidado pastoral de cada um deles e na comunhão entre as Igrejas particulares no seio da única e universal Igreja de Cristo, mediante a comunhão hierárquica do Colégio episcopal com o Bispo de Roma.
Portanto, a colegialidade é a forma específica na qual a sinodalidade eclesial se manifesta e se realiza através do ministério dos bispos no nível da comunhão entre as Igrejas particulares em uma região e no nível da comunhão entre todas as Igrejas na Igreja universal. Toda autêntica manifestação de sinodalidade exige, por sua natureza, o exercício do ministério colegial dos bispos.
A Escritura e a Tradição atestam que a sinodalidade é dimensão constitutiva da Igreja, que através dela se manifesta e configura como povo de Deus em caminho e assembleia convocada pelo Ressuscitado. É evidente o caráter exemplar e normativo do Concílio de Jerusalém, que mostra em ato, diante de desafio decisivo para a Igreja das origens, o método do discernimento comunitário e apostólico que é expressão da própria natureza da Igreja, mistério de comunhão com Cristo no Espírito. A sinodalidade não designa um simples modo de agir, mas a forma peculiar na qual a Igreja vive e age.
(2ª Parte do Artigo de Dom Félix sobre a Sinodalidade na Vida e na Missão da Igreja)