Assistente Eclesiástico: Pe. Tiago Prado
Os Ministros Extraordinários da Comunhão devem ser homens e mulheres de reconhecida idoneidade cristã, fé esclarecida, adequada preparação, comunhão eclesial e vida cristã íntegra; ter recebido os três sacramentos da iniciação cristã; ter recebido o sacramento do matrimônio, se viver em união conjugal; demonstrar fé na presença sacramental do Senhor, sólida piedade eucarística e comunhão frequente; ter compromisso na vida pastoral da comunidade que vão servir; ter a devida maturidade humana, honestidade reconhecida e comportamento equilibrado; possuir nível cultural adequado à comunidade que vão servir; ter boa aceitação pela comunidade.
Os Ministros exercem este ministério sob a responsabilidade do sacerdote responsável da comunidade que tiver pedido a sua nomeação, no âmbito da sua paróquia ou comunidade; a não ser em caso de urgência, não levem a comunhão a doentes de outra paróquia ou comunidade, sem consentimento do respetivo responsável. Devem se esforçar por desempenhar bem, com dignidade e nobreza, o seu ministério, quer no serviço à comunidade celebrante, quer aos doentes ou ausentes.