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Conselho de Pastoral e Conselho de Assuntos Econômicos

Conselho de Pastoral e Conselho de Assuntos Econômicos

O Conselho de Pastoral coloca em destaque e realiza a centralidade do Povo de Deus como sujeito e protagonista ativo da missão evangelizadora, enquanto age sob o impulso do Espírito Santo, em virtude do fato de que cada fiel recebe seus dons através do Batismo e da Crisma. Esse Conselho deve examinar tudo o que concerne às atividades pastorais e propor conclusões práticas, para promover a vida e a ação da Igreja na comunidade. Em cada diocese e paróquia é muito importante que exista tal Conselho.

O Conselho de Pastoral é organismo consultivo, criado com normas estabelecidas pelo Bispo local para definir os critérios de composição, as modalidades de eleição dos membros, os objetivos e o modo de funcionamento. No que diz respeito às normas diocesanas, é necessário que o Conselho de Pastoral seja efetivamente representativo da comunidade da qual é expressão em todos seus componentes (cristãos leigos, consagrados, diáconos e presbíteros).

A finalidade de tais Conselhos, além da organização eclesial, será, sobretudo, fazer com que o sonho missionário chegue a todos. Não se pode pensar somente nas pessoas que já estão na comunidade, mas ir buscar as que estão afastadas.

Para que o serviço do Conselho de Pastoral possa ser eficaz e profícuo é necessário evitar dois extremos: de uma parte, aquele do pároco ou bispo que se limita a apresentar ao Conselho de Pastoral decisões já tomadas ou sem a devida informação prévia, ou, ainda, que raramente o convoca, somente pro forma; de outra parte, aquele de um Conselho onde o pároco ou o bispo são apenas um dos membros, privados, de fato, do seu papel de pastor e guia da comunidade. Dessa forma, os Conselhos Pastorais devem ser os primeiros sinais concretos da sinodalidade em seus respectivos níveis: âmbitos em que se exercita a escuta dialogal, em que se assume a missão em corresponsabilidade, em que os diferentes carismas e ministérios são valorizados em sua diferença harmônica e em que o ministério hierárquico, com suas atribuições de autoridade e decisão, melhor compreende-se e ganha sentido enquanto serviço à comunidade.

O Direito Canônico determina que, em cada diocese e paróquia, seja constituído o Conselho de Assuntos Econômicos. São compostos de fiéis íntegros, peritos em economia e direito civil, presidido pelo Ordinário local ou por um seu delegado. Estes Conselhos são vitais para promover a corresponsabilidade, a transparência administrativa e o apoio às necessidades da Igreja diocesana e paroquial. Transparência, neste contexto, envolve não apenas a apresentação formal de dados, mas também a oportunidade de informar e formar a comunidade, permitindo que todos saibam como os bens são administrados e como está a situação econômica da paróquia e da diocese.

(33ª parte da sequência de artigos sobre a “Ação Evangelizadora da Igreja” | Fonte: Instrumentum Laboris 2 das DGAE 2025).

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